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Aprovado desconto em IPTU
Gabinete Itinerante em Nova Bethânia
O Vereador Paulinho Brandão realizou nesta Quinta-Feira, mais um Gabinete Itinerante em Nova Bethânia, desta vez a rua escolhida foi a Nossa Senhora Aparecida, próximo ao Supermercado Hubner.
Por meio deste Gabinete, diversos serviços são oferecidos a população, como: esclarecimento dos seus direitos acerca de temas municipais, IPTU, Regulação Fundiária, Limpeza Pública, Saúde, Educação....
Paulinho conseguiu aprovação do Conselho Municipal de Juventude e agora reúne jovens para debater Políticas Públicas e a composição do Conselho.
O vereador apresentou projeto de Lei do Conselho por dois anos seguidos e foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Ele voltou a apresentar neste ano e conseguiu aprovação, sanção e publicação. Hoje, os jovens têm uma lei importante para garantir apoio as suas Políticas Públicas.
Mas, temos o grande desafio de sensibilizar a juventude em torno da importância do Conselho para que eles possam compor o mesmo e exigir o seu funcionamento.
15:04
Marcos Ruas
Conselho Municipal
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Pedido de informação rejeitado pela Câmara de Viana
A Câmara Municipal de Viana negou, por 5 votos contra 4, os pedidos de informação acerca do Pronto Atendimento do Bairro Arlindo Vilaschi e da obra na Unidade de Saúde de Vila Bethânia. Os pedidos foram apresentados pela Comissão de Saúde, de Educação, de Desporto e Lazer, de Assistência Social, de Direitos Humanos, e de Defesa do Consumidor e Abastecimento, que é presidida pelo Vereador Paulinho Brandão e foram votados em plenário da seguinte maneira:
- Favoráveis: Paulinho Brandão - PSB, Gilmar Mariano- PSB, Gilson Daniel - PV e Antonio Cézar Lázaro - PSL;
- Contrários: Aldemiro Zekel - PTB, Almir Mattos - PTB, Idomar Passami - PMDB, Jeferson Souto Novaes - PPS e Antônio Moraes Firme, o Tunico - PSDB. Este último teve o voto de desempate, já que o Vereador Samuel Luiz Bravim Merscher - PSDB não esteve presente na sessão
13:45
Marcos Ruas
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Paulinho Brandão é a favor de uniforme gratuito para alunos
O Vereador Paulinho Brandão sempre se mostrou favorável a doação de Uniformes Escolares para os alunos das Escolas Públicas de Viana, um ofício do Gabinete do Vereador questionou a não doação destes Uniformes pela Prefeitura de Viana, que respondeu, por meio da Secretaria de Educação que não tem verba para a compra e que o não pode ser comprado com verba do FUNDEB. Diante disto, o Vereador pesquisou e encontrou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a tal compra, então foi feita um consulta ao Ministério Público de Viana sobre a legalidade desta compra, estamos aguardando a resposta para continuarmos lutando pelos Uniformes para os alunos.
Paulinho Protocola Projeto que proíbe 13° a Vereadores
O Vereador Paulinho Brandão protocolou Projeto de Emenda a Lei Orgânica de Viana proibindo a concessão de 13° aos Vereadores. A justificativa para tal proibição é de que a Câmara Municipal de Viana, não consegue oferecer o mínimo de estrutura para o trabalho dos Vereadores, e seria um contra-senso, pagar mais uma remuneração aos Vereadores, enquanto a Câmara não oferece nem um Gabinete que possa dar condições mínimas para o desenvolvimento dos trabalhos parlamentares.
VIRA LEI PROJETO DE VEREADOR EM FAVOR DA JUVENTUDE DE VIANA

AGORA É LEI EM VIANA: CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - para garantir Políticas públicas para a juventude de Viana.
Apresentei projeto de Lei que foi rejeitado ano passado e agora foi aprovado e publicado no Diario Oficial de hoje.
LEI MUNICIPAL N º . 2 .343/2011 de 12 de março.
Autorizo o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal
d e Juventude e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana
aprovou a seguinte Lei:
Art . 1 º . Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal
de Juventude, órgão permanente, proporcional e deliberativo, tendo por
finalidade elaborar, coordenar e executar políticas que garantam a
integração e a participação do jovem no processo social, econômico,
político e cultural do Município
Art . 2 º . Criado o Conselho Municipal de Juventude, competirá dentre
outras, as seguintes atribuições:
I. Elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos
relativos à comunidade jovem no âmbito do Município;
II. Colaborar, com os demais órgãos da administração municipal
na implementação de políticas publicas voltadas para o
atendimento das necessidades da juventude vianense;
III. Desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem,
objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas
para o seguimento do Município;
IV. Firmar convênios e contratos com outros organismos públicos
e privados, visando a elaboração de programas e projetos
ao publico jovem;
V. Promover e participar de seminários, cursos, conferencias,
congressos e eventos correlatos para a discussão de temas
relativos a juventude e que contribuam para a
conscientização dos problemas relativos ao jovem nasociedade atual;
VI. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure
os diretos dos jovens no Município;
VII. Propor a criação de canais de participação popular junto
aos órgãos municipais, voltados para o atendimento das
questões relativas ao jovem, especialmente, com relação
a:
a). Educação;
b). Saúde;
c). Emprego;
d). Formação profissional;
e). Esporte, lazer e cultura;
VIII. Executar outras atividades correlatas;
IX. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do
Poder Executivo Municipal, sugerindo as modificações
necessárias á consecução das políticas formuladas para a
juventude e fiscalizando a aplicação dos recursos públicos;
X. Articular e integrar as entidades governamentais e nãogovernamentais, com atuação vinculada à juventude com
vistas á consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei;
XI. Realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferencia Municipal da
Juventude.
Art . 3 º . O CMJ será composto por 18 (dezoito) membros titulares e 18
(dezoito) membros suplentes, compartilhados na proporção de 1/3 (um
terço) do Poder Público e 2/3 (dois terços) da Sociedade Civil, com as
seguintes representações:
I - Poder Público:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 representante da Câmara Municipal de Viana;
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
f) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
I I – Socie da de Civil:
a) 02 representantes do seguimento estudantil secundarista;
b) 02 representantes do seguimento estudantil universalista;
c) 02 representantes do seguimento cultural;
d) 02 representantes do seguimento desportivo;
e) 02 representantes do seguimento religioso;
f) 02 representantes do seguimento jovem da região rural.
§ 1 º . Os representantes da PMV serão indicados pelo Prefeito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Após a publicação desta Lei.
§ 2 º . Os representantes da Câmara Municipal serão indicados pelo
Presidente, ouvido o Plenário, no mesmo prazo estabelecido no Parágrafo
anterior.
§ 3 º . Os suplentes serão escolhidos simultaneamente com os membros
efetivos.
§ 4 º . Os membros do Conselho e respectivos suplentes exercerão um
mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se reeleição apenas uma vez e
por igual período.
§ 5 º . O CMJ terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e
um Tesoureiro, eleitos pelo voto e aberto de seus titulares.
§ 6 º . Os representantes da Sociedade Civil deverão ter entre 15 (quinze)
anos a 29 (vinte e nove) anos completos.
§ 7 º . Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos
em um fórum, convocado para este fim, promovido pelo Departamento
de Cidadania da PMV, no mesmo prazo estabelecido pelo Parágrafo 1º.
Art . 4 º . As funções do CMJ serão consideradas de relevante interesse
social, vetada a sua remuneração.
Art . 5 º . Para o bom desempenho do Conselho, poderão ser criadas
Comissões Técnicas Permanentes ou Temporárias para a elaboração e
acompanhamento de projetos ou atividades especiais.
Art . 6 º . O suporte técnico, administrativo necessários ao funcionamento
do Conselho será prestado pelo Poder Público Municipal.
Art . 7 º . O Conselho elaborará o seu regimento interno, no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua implantação.
Art . 8 º . Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
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