Paulinho Brandão é a favor de uniforme gratuito para alunos

O Vereador Paulinho Brandão sempre se mostrou favorável a doação de Uniformes Escolares para os alunos das Escolas Públicas de Viana, um ofício do Gabinete do Vereador questionou a não doação destes Uniformes pela Prefeitura de Viana, que respondeu, por meio da Secretaria de Educação que não tem verba para a compra e que o não pode ser comprado com verba do FUNDEB. Diante disto, o Vereador pesquisou e encontrou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a tal compra, então foi feita um consulta ao Ministério Público de Viana sobre a legalidade desta compra, estamos aguardando a resposta para continuarmos lutando pelos Uniformes para os alunos.



Veja  abaixo vídeo do programa Tribuna Notícias com pais cobrando os uniformes e os documentos do Gabinete, reivindicando respostas:



 Of. 062/2011 – Gab. PB.


A Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria de Educação
Srª. Márcia Siqueira Souza Pironi - Secretária


Assunto: Uniforme Escolar



Por meio deste instrumento particular de comunicação, solicito informações do motivo da não cessão por parte do Município, dos uniformes escolares aos alunos da rede pública.
Esta solicitação é fruto de muitas queixas ouvidas de pais, alunos e comunidade em geral, já que o uniforme é um item essencial para a segurança dos alunos, economia dos pais e educação no sentido de igualdade das pessoas.
Vale ressaltar que, conforme o citado acima, este Vereador é totalmente favorável a doação dos uniformes a todos os alunos das Escolas Públicas Municipais como era feito em anos anteriores.





Atenciosamente,


Viana, 06 de Abril de 2011



Paulinho Brandão
Vereador – PSB

Of. 085 / 2011. - Gab. P/B.

AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
VIANA ES
Assunto: Informação acerca de verba do FUNDEB

            Por meio deste instrumento particular de comunicação, solicito informação acerca da legalidade da compra de uniformes escolares com a verba do FUNDEB. Tal solicitação se faz necessária porque a Secretária de Educação alega que o artigo 71 da Lei 9394/96 proíbe tal aquisição quando afirma que: “não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
(...)
IV- programas suplementares de alimentação, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;”
            Porém, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo nega provimento de recurso ao Ministério Público, por entender que o uniforme não é assistência social, pois o mesmo é requisito fundamental a educação: (...) Desta forma, não se pode dizer que o uniforme escolar está desvinculado do ensino, e que, portanto com a verba destinada a este não poderiam ter sido adquiridos os uniformes.”
            O esclarecimento desta dúvida é fundamental para que a Prefeitura de Viana possa doar os uniformes às crianças do município, pois a mesma alega não ter recursos próprios para tal compra e, muitos alunos não poderiam adquirir os uniformes e ficariam privados do seu uso, caso não sejam doados pelo Poder Público.
           
Anexos:
·        OF. PMV. GP. Nº 186/2011 da PMV, em resposta do questionamento deste Vereador acerca do tema;
·        OF. 062/2011, deste Vereador questionando a PMV sobre a não compra dos uniformes escolares;
·        Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, concordando com a compra dos uniformes.
Agradecendo desde já a atenção que possa ser a mim dispensada;

Subscrevo-me:


Viana, 26 de Abril de 2011


Paulinho Brandão
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Educação

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