Ficha Limpa para cargos comissionados em Viana
O Vereador Paulinho Brandão protocolou Projeto de Lei que exige que os cargos de confiança no poder público de Viana tenham ficha limpa na justiça para poderem ser nomeados. Segundo o Vereador, muitos políticos que não podem se candidatar por terem a ficha suja, acabam emprestando seu "patrimônio eleitoral" para outros políticos e negociam cargos de confiança, onde podem continuar cometendo atos de desonestidade, a exigência de ficha limpa, visa defender o princípio de moralidade da coisa pública. O projeto foi rejeitado uma vez o ano passado, por 5 votos a 4, mas neste ano, o Vereador espera que a sociedade se mobilize para pressionar pela aprovação do projeto. Quem quiser apoiar e ajudar a divulgar, pode acessar no Site Cidade Democrática, pelo seguinte Link: Ficha Limpa
Veja abaixo o projeto de autoria do Vereador:
Artigo 1º - Os cargos de provimento em Comissão junto à Prefeitura e Câmara Municipal de Viana, bem como de presidentes e diretores de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações não poderão ser exercidos por pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:
(a) Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
(b) Contra ao patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
(c) Contra o meio ambiente e a saúde pública;
(d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
(e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação á perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
(f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
(g) De trafico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
(h) De redução à condição análoga à de escravo;
(i) Contra a vida e a dignidade sexual;
(j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
(k) Os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da justiça eleitoral, por corrupção eleitoral, captação licitação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou diploma, pelo prazo de 8 (oito)anos a contar da eleição;
(l) Os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
(m) Os excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionista do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, salvo se o ato houver anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2011.
Paulo Sérgio Brandão
Vereador – PSB
Justificativa
Como é sabido, no dia 07 de Junho de 2010 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 135/10, popularmente conhecida como “Ficha Limpa”, e que tem por objetivo barrar a candidatura dos políticos que tenham condenações judiciais. Em outras palavras, será impedido de registrar sua candidatura o político que tiver contra si condenação oriunda de órgão colegiado, ficando, desta maneira, inelegível durante período de 08 (oito) anos.
A referida Lei Complementar Federal é fruto de iniciativa popular e decorre dos princípios da moralidade e da probidade. Neste diapasão, vislumbro a incorporação de algumas destas regras no âmbito dos cargos comissionados do Município de Viana, o que, sem dúvida alguma, será de grande valia para a máquina pública.
Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem cumprir uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados devam também atender a requisitos moralizadores.
Para não restar dúvidas acerca da constitucionalidade da norma, esclareço que não se trata de criação, extinção ou reformulação de funções públicas, o que determina a iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Mas, tão somente a fixação de requisitos de probidade e moralidade para aqueles que irão administrar o município, razão pela qual qualquer Vereador é legitimado para apresentar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2011.
Paulo Sérgio Brandão
Vereador – PSB
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